No ano de 1990 a novela "Barriga de Aluguel" trouxe um assunto polêmico para ser discutido a utilização de uma barriga de aluguel para gerar bebês de mulheres que são impossibilitada de ter filhos por diversos problemas como coração por exemplo, atualmente este assunto pode ser estendido para a questão da mulher trans , embora a lei brasileira seja clara quando diz que a mulher que gerar a criança não deve ter nenhum vínculo com o bebê já existem casos em que a guarda é compartilhada entre os pais e a mãe biológica.
Atualmente a fertilização in- vitro é lembrada como uma possibilidade para mulher trans, e sobre esta questão encontramos um dissociação entre duas leis uma que é a da barriga de aluguel e a outra relacionada a fertilização in -vitro, desta maneira já no século XXI ao assinar a lei de fertilização in- vitro os deputados federais e presidente não se atentaram para a questão da barriga de aluguel, a lei da fertilização in vitro diz que os material genético sêmen ou ovulo feminino não pode ser comercializada, desta maneira somente doados para fins de reprodução.
Hora se uma pessoa vai contratar uma barriga de aluguel e vai precisar de um material para gera a criança para que seja válida a lei é necessário que a comercialização do material também seja permitida, porém eu concordo com a lei relacionada ao material genético, e penso que a barriga de aluguel deve ser alguém próximo da pessoa, no entanto se pensarmos sobre a ótica religiosa uma mãe não poderá gerar filhos de seu filho, este aspecto também é relevante quando relacionado a genética já que doenças geneticamente transmissíveis são mais propicia a aparecerem quando a cruzamento entre pessoa de uma mesma família.
O correto seria alguém próximo gerar o bebê, mãe, primo ou irmão, utilizando o material genético de outra pessoa, um doador, no Brasil este doador não pode comercializar o material genético, os bancos de sêmen no Brasil são formados por materiais de pessoas que optam por congelar ovulo e esperma e pessoas que precisam fazer tratamento para gerar filhos.
O que diz a Lei sobre fertilização in-vitro no Brasil ?
A lei sobre a fetrilização in-vitro no Brasil diz que o sêmen ou ovulo não pode ser comercializado, o material pode ser doado para pessoa que deseja ter filhos, ou também pode ser escolhido de um banco de sêmen , os reservatórios deste material são formados por doadores que também precisaram de utilizar ou optaram por congelar os óvulos e assinaram termo para doação.
Qual a diferença entre as leis americanas e a lei brasileira?
Nos Estados Unidos é permitida a comercialização do material genético e por também existe maior liberdade na escolha do material, em ambos os países é possível escolher o material genético com características que se aproximam dos parceiros.